Redação AE Patrimônio

Novas regras facilitam o acesso ao crédito para famílias de baixa renda

No dia 13 de setembro, o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou novas regras para o uso do FGTS para financiamentos imobiliários. A proposta, apresentada pelo MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), aumenta o desconto disponível para famílias que ganham até 2 mil reais.

 

As novas regras também trazem outras mudanças, como a uniformização das taxas de juros oferecidas a essas famílias no Programa Casa Verde e Amarela, além de aumentar o valor dos imóveis que se enquadram como “habitação popular”, destinados a famílias com renda mensal bruta de até 7 mil reais.

 

As novas mudanças só entram em vigor a partir de 2022, mas vamos apresentar todas as informações em detalhes neste artigo. Continue lendo e confira!

Aumento do desconto complemento

Desconto complemento é o nome dado à quantia do FGTS utilizável para pagar uma parte da entrada do imóvel. Dessa forma, famílias de baixa renda podem diminuir o valor a ser financiado.

 

Até agora, o MDR sempre considerou dois fatores para conceder o desconto: a renda familiar mensal bruta e a localização do imóvel. Com as novas regras, três outros fatores serão levados em conta:

 

  • capacidade de financiamento da família;
  • área útil do imóvel;
  • comprometimento da despesa em relação à renda média naquela unidade de federação;

 

Segundo o MDR, isso fará com que famílias com menor capacidade de financiamento recebam um desconto maior, facilitando o acesso ao crédito. Famílias que comprarem imóveis maiores, mas que ainda se enquadrem na tabela de habitação popular, também recebem descontos maiores.

 

Até agora, os valores desses descontos não foram divulgados.

As novas regras também trouxeram um reajuste de 10% nos valores de imóveis considerados “habitações populares” e disponíveis para financiamento subsidiado pelo governo. Esse reajuste é válido para as seguintes localidades:

 

  • capitais estaduais definidas como metrópoles;
  • capitais estaduais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes;
  • municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes que integrem regiões metropolitanas de capitais, de Campinas (SP), da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento;
  • municípios com menos de 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais;
  • municípios com população maior ou igual a 20 mil habitantes e menor que 50 mil habitantes.

 

Em municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil habitantes, o reajuste foi de 15%. Não houve alteração para os demais municípios. Com esses reajustes, o valor máximo da tabela passa de R$ 240 mil para R$ 264 mil.

Uniformização das taxas de juros do Casa Verde e Amarela

Pela regra anterior, havia diferenças nos juros cobrados de famílias que ganham até R$ 2 mil, dependendo do imóvel adquirido. A nova proposta unificou as taxas para todas as famílias dentro dessa faixa de renda. Com isso, os juros finais passam a ser de 4,75% para as regiões Norte e Nordeste e de 5% para Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

 

Quem for cotista do FGTS há pelo menos 3 anos, tem 0,5% de desconto na taxa de juros.

 

O objetivo dessas novas regras é facilitar o acesso a moradias para famílias com baixa renda, além de acompanhar o aumento dos preços no mercado. A AE Patrimônio tem experiência no mercado imobiliário e sempre traz dicas e informações relevantes no blog.

 

Gostou deste artigo? Então, você também vai gostar de saber como funciona o contrato de compra e venda de imóvel financiado. Confira!

 

AE Patrimônio Consultores Imobiliários CRECI 20.189-J