Redação AE Patrimônio

Entenda os principais cuidados necessários com o documento

Comprar ou vender um imóvel é uma transação que exige muita atenção de todas as partes envolvidas. Quando o imóvel está sendo financiado, entretanto, o cuidado deve ser redobrado.

 

A AE Patrimônio sempre busca facilitar todos os processos imobiliários para você. Por isso, neste artigo vamos explicar detalhadamente o que deve ser observado no contrato. Confira!

Qual a diferença desse tipo de contrato?

Para começar, o contrato de compra e venda de um imóvel financiado tem uma particularidade: é comum que ele seja assinado e, só depois disso, o comprador consiga crédito junto a um banco. Isso porque é sempre o interessado na aquisição do imóvel que fica responsável por buscar crédito. É possível, claro, realizar simulações em diferentes bancos, mas a aprovação do crédito só ocorre após a assinatura do contrato.

 

Assim sendo, esse documento deve conter todo tipo de informação de um contrato de compra e venda “à vista”. Contudo, é importante lembrar que o banco submete os clientes a uma série de análises, e pode levar um certo tempo até que seu financiamento seja autorizado. Além disso, é preciso considerar o tempo gasto com o registro do contrato de financiamento no cartório de imóveis. 

 

É só depois desse registro que o banco libera o dinheiro ao vendedor. Por isso, é importante ter o cuidado em fixar um bom prazo para o pagamento das parcelas. Em torno de 70 dias após a entrega da documentação por parte do vendedor é o suficiente para evitar preocupações desnecessárias. 

 

E por falar em evitar preocupações, é hora de conferir alguns cuidados essenciais antes de assinar o contrato.

Cuidados necessários com o documento

Escolha um prazo longo para a entrada 

A utilização do saldo do FGTS como entrada pode ser uma ótima ferramenta para te ajudar a financiar seu primeiro imóvel. Mas pouca gente sabe que para utilizar o dinheiro, o financiamento precisa, antes, ser aprovado pelo banco. Por isso, negocie um prazo confortável no contrato para pagar a entrada. 

Faça um dossiê sobre o vendedor e o imóvel

Você sabia que se forem encontradas pendências na matrícula do imóvel, o financiamento pode ser cancelado? Por isso, para evitar qualquer tipo de problema que pode incluir até mesmo cair em uma fraude é preciso verificar com cuidado as informações do imóvel e do vendedor. 

 

Entre essas informações, podemos listar: a matrícula do imóvel (para atestar quem, de fato, é o proprietário do apartamento), possíveis dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), débitos trabalhistas e processos judiciais do vendedor e pendências no pagamento das taxas de condomínio. 

O que precisa constar em um contrato de compra e venda de imóvel?

Além dos documentos do comprador, vendedor e as informações importantes sobre o imóvel, o contrato deve mencionar: 

 

  • O valor total do imóvel e as condições de pagamento 
  • O prazo de pagamento dos valores acordados (entrada, sinal e o valor total)
  • O prazo de entrega das chaves 
  • Dados do comprador e do vendedor (ou da empresa responsável pelo imóvel)
  • As multas em caso de desistência e atraso de pagamento
  • Informações completas do imóvel, como a metragem, a localização, a data da vistoria 

 

Na internet, é possível encontrar facilmente uma diversidade de modelos de contrato de compra e venda. No entanto, é válido lembrar que nada substitui a experiência de um profissional especializado. Normalmente, um advogado que atue na área imobiliária sabe formular esse tipo de documento. 

Que documentos são necessários para o contrato?

Entre os documentos exigidos para a elaboração desse tipo de contrato, o vendedor precisa fornecer: 

 

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Certidão negativa de débitos e de protestos 
  • Comprovante de endereço
  • Certidões dos distribuidores judiciais (informam a existência ou não de processos na Justiça Federal e na Justiça Estadual em nome do vendedor)

 

Já o comprador precisa enviar o seguinte:

 

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento (se aplicável)
  • Algum demonstrativo de sua capacidade financeira de adquirir o apartamento

 

Para o imóvel, vale providenciar: 

 

  • Matrícula atualizada
  • Certidão negativa de débitos emitida pela prefeitura (incluindo débitos de IPTU)
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Comprovante de quitação de débitos de condomínio (para apartamentos)

Conte com ajuda para elaborar e analisar o documento

Na hora de comprar ou vender um imóvel, é sempre bom contar com quem entende do assunto. Independentemente se essa é a sua primeira vez nesse tipo de transação, uma assistência jurídica pode poupar tempo, dinheiro e evitar que alguma das partes saia prejudicada na negociação.

 

Nessas horas, procure um advogado especializado ou uma imobiliária com um setor jurídico capacitado. A AE Patrimônio tem mais de 14 anos de experiência e está preparada para te ajudar em todas as etapas de compra, venda ou aluguel imobiliário. Nós também elaboramos um artigo sobre os principais custos envolvidos nas transações imobiliárias, e você pode conferir clicando aqui!

 

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