Redação AE Patrimônio

A amortização de financiamento refere-se à redução gradual do saldo devedor de um empréstimo ou financiamento ao longo do tempo, por meio do pagamento de parcelas periódicas que incluem tanto a parte do principal quanto os juros. Em outras palavras, é o processo de pagamento gradual da dívida contraída, de modo que, ao final do prazo estipulado, o valor devido seja integralmente quitado.

Existem diferentes métodos de amortização, sendo os mais comuns o Sistema de Amortização Constante (SAC) e o Sistema Price (ou Sistema de Amortização Francês – SAF). Cada um desses métodos tem características específicas, e a escolha entre eles pode depender das preferências do devedor, do contexto econômico e das condições do contrato.

Como funciona a amortização?

Há duas principais possibilidades de amortizar a sua dívida, as quais são:

Tabela SAC: Possui valores mensais de quitação decrescentes e com isso, o montante referente ao imóvel se mantém constante, enquanto as taxas de juros incidem apenas sobre o saldo devedor restante, então não são constantes.

Tabela Price: Possui parcelas iguais do início ao fim.

E se optar por amortizar a sua dívida de forma antecipada, basta seguir esses passos para oficializar o seu pedido diante a instituição financeira responsável pelo seu contrato:

Simule as opções de amortização e tenha certeza de que você escolheu a opção mais rentável.

Entre em contato com o seu gerente e oficialize a solicitação de amortização antecipada.

Entregue a documentação obrigatória – a qual inclui documentos pessoais, documentos do imóvel, contrato inicial, extrato do FGTS (caso opte por usá-lo), etc – para a instituição financeira realizar a análise necessária.

Defina as condições do negócio, como amortizar o saldo devedor ou a quantidade de parcelas, etc.

Negocie itens que não ficaram 100% confortáveis segundo as suas condições financeiras.

Após a negociação dos itens, assine o contrato e cumpra as novas condições do negócio!

O que é melhor: antecipar as parcelas ou o saldo devedor?

A amortização antecipada de uma dívida pode ser realizada por meio de duas formas:

Antecipação das parcelas: na qual o valor pago mensalmente é reduzido, mas a quantidade de parcelas continua a estabelecida no contrato original.

Saldo devedor: na qual o tempo da dívida é diminuído e o valor da parcela continua o mesmo.

Diante disso, para entender qual seria a melhor opção para o seu caso, é necessário levar em consideração inúmeros fatores, como o tipo de contrato (SAC ou PRICE), o valor do recurso que será aportado na amortização antecipada, entre outros.

É necessário também entender como está a organização das suas finanças, pois, por exemplo, caso você não esteja conseguindo pagar os valores mensais acordados no contrato original, seria interessante optar pela “antecipação das parcelas”.

E lembre-se, antes de tomar a decisão de amortizar a sua dívida, tenha certeza de que o valor do desconto é superior aos possíveis rendimentos de que esse valor receberia caso fosse investido de outra forma.

Então, simule todas as opções antes de tomar a sua decisão final!

Quando vale a pena amortizar um financiamento?

Basicamente, os momentos que valem a pena optar pela amortização antecipada do seu contrato de financiamento são aqueles em que não há outra opção mais rentável para investir ou alocar os recursos extras recebidos.

Analise também o desconto que a instituição financeira responsável pelo seu contrato ofereceu e se achar a oferta fraca, negocie!

Então, simule de diversas formas como alocar esse recurso recebido e escolha a que melhor se encaixar nas suas necessidades e vontades.

Ressaltamos também que, por mais que seja necessário fazer contas e simular opções, a decisão final de amortizar ou não também é um tanto quanto pessoal.

É permitido utilizar o FGTS?

É permitido utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar o seu financiamento caso o seu contrato tenha sido negociado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o qual é uma modalidade de financiamento que utiliza recursos provenientes dos depósitos em caderneta de poupança e FGTS e podem ser utilizados para compra, reforma ou construção de um imóvel.

No entanto, antes de decidir por utilizar o seu FGTS, tenha certeza de que as suas finanças estão em dia e que a sua reserva de emergência está montada de acordo com as necessidades da sua família, uma vez que o FGTS é uma segurança para momentos de desemprego ou doenças inesperadas.

Então, se você de fato optar por amortizar de forma antecipada o seu processo utilizando o FGTS, entenda as exigências internas da instituição financeira responsável pelo seu financiamento para oficializar o pedido, além de entregar as documentações básicas exigidas, como extrato do FGTS, contrato do financiamento e documentos pessoais.

Lembre-se que o tempo mínimo para amortizar é de 2 anos contados a partir da última amortização.

A escolha entre esses métodos geralmente depende das preferências do devedor, do seu planejamento financeiro e das condições específicas do contrato. É importante considerar fatores como a capacidade de pagamento ao longo do tempo, a tolerância a variações nas prestações e o perfil de risco.

Antes de assinar um contrato de financiamento, é aconselhável analisar cuidadosamente as condições oferecidas, considerando não apenas o valor das prestações, mas também o Custo Efetivo Total (CET), que inclui todos os custos relacionados ao financiamento. Além disso, é recomendável buscar orientação financeira profissional para tomar decisões mais informadas.

Aqui, na AE Patrimônio, você pode consultar especialistas em crédito e financiamento para tirar suas dúvidas de todo o processo de amortização.